• Os Eleitos - Top10 Ideias Sustentáveis Grupo RMA

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  • Você sabe vender seu peixe?

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Fonte: Valor Econômico (Link para assinantes)

Em meados de novembro do ano passado, Mark Mendelsohn, o segundo na hierarquia da seção de fraudes da divisão criminal do temido U.S. Department of Justice (DOJ) – o Ministério Público dos Estados Unidos – deu um recado às empresas americanas que atuam no Brasil: “Nós lemos os jornais brasileiros”, disse o procurador, indagado sobre a ação do DOJ em território nacional durante um evento em Washington. A afirmação deixa clara a intenção do órgão em acompanhar as empresas americanas no país e punir aquelas que violarem a lei americana “Foreign Corrupt Practices Act”, ou simplesmente FCPA, que prevê penalidades empresas e seus representantes por corromperem funcionários públicos estrangeiros. Até hoje, os poucos casos de violação à FCPA nos quais o Brasil esteve envolvido referem-se a processos abertos contra multinacionais americanas com filiais aqui instaladas. Mas há quem acredite que não falta muito para que alguma empresa brasileira se torne alvo de investigações desse tipo.

Mendelsohn é o responsável por todas as investigações criminais e processos penais instaurados por violação à FCPA, lei criada em 1977 após o escândalo de Watergate, que desvendou um esquema gigantesco de caixa dois e corrupção que envolveu US$ 300 milhões em subornos pagos a funcionários públicos por 400 companhias americanas. A FCPA prevê penas cíveis e criminais a empresas que corromperem funcionários públicos estrangeiros, tendo a propina sido paga pela matriz ou pelas suas subsidiárias. Ao longo dos anos, foi seguida por vários diplomas legais semelhantes em outros países, como a Alemanha, que até o fim da década de 90 permitia que propinas pagas fossem deduzidas do imposto de renda. Em 1997, os países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) assinaram a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da qual o Brasil também é signatário.

Durante quase três décadas, processos contra empresas por violação à FCPA foram raros nos EUA. Mas o cenário mudou. Nos últimos cinco anos, o DOJ investigou mais casos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros do que nos 20 anos que os antecederam e elevou à décima potência o valor das penas aplicadas às empresas americanas que descumprem a lei, que vão desde a aplicação de multas milionárias até a prisão de seus executivos, passando pela introdução de monitores externos dentro das companhias durante anos para vigiá-las.

O advogado Paul McNulty, sócio da área de compliance do escritório Baker & McKenzie em Washington e ex-subsecretário de Justiça dos EUA – nome dado ao cargo ocupado pelo segundo homem da hierarquia do DOJ – diz que há hoje 120 investigações em curso apenas no departamento, com foco nos setores de saúde e indústria farmacêutica, de tecnologia e energia. A Securities and Exchange Commission (SEC) – a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) americana – também fiscaliza o cumprimento dos preceitos da FCPA em relação às companhias abertas e há duas semanas anunciou a criação de uma nova unidade especialmente dedicada à fiscalização da lei. Segundo o advogado André Janszky, sócio do escritório americano Shearman & Sterling no Brasil que acompanha o tema, informalmente a SEC já atuava em conjunto com o DOJ, “mas agora esse trabalho tem um diretor específico na SEC”.

Em 2002, DOJ e SEC, juntos, iniciaram apenas três investigações contra empresas. Em 2008 esse número saltou para 18. Mas essa não é a pior notícia para quem vê na corrupção uma estratégia de negócios. As multas aplicadas às companhias que descumpriram a FCPA em 2008 chegaram a US$ 893,4 milhões, contra apenas US$ 27 milhões em 2002. Somente as sanções pecuniárias aplicadas pelo DOJ foram em média de US$ 86,4 milhões por empresa no ano passado. “E esse aumento do combate à corrupção vai continuar por pelo menos mais três aos”, prevê o ex-subsecretário Paul McNulty.

(…)

O índice da Transparência Internacional resulta de uma pesquisa, mas é uma das referências utilizadas pelo DOJ. A advogada Esther Flesch, especialista no tema do escritório Trench, Rossi e Watanabe, associado ao Baker & McKenzie, conta que em um dos casos em que a banca atuou o acordo fechado entre o DOJ e uma multinacional americana previa a implementação de programas de compliance nas várias filiais da empresa espalhadas pelo mundo. “E cada um deles era adequado ao índice de corrupção do país onde estava instalada, pelo critério da Transparência Internacional”, diz.



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